Projeto de Esmael dá licença paternidade de 30 dias a servidor
A Assembleia Legislativa está analisando proposta assinada pelo deputado Esmael Almeida (PMDB), que estende a licença paternidade ao servidor público pelo parto de sua esposa ou companheira, ou pela adoção, para fins de dar-lhe assistência, durante o período de 30 dias a contar da data do nascimento do filho.
No projeto de Emenda Complementar, Esmael argumenta que tanto os pais biológicos quanto os adotantes têm a mesmas necessidades de adaptação e afetividade na relação com a criança: “As licenças maternidades e paternidade não foram estabelecidas somente para garantir a recuperação física da gestante – no caso a mãe biológica -, mas também à adaptação ao novo momento de relação entre os pais e a criança”, frisa.
A proposta altera também o art.139 da LC 46/1994, que segundo o novo texto, dá à servidora pública efetiva que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 1 ano de idade, 180 dias de licença remunerada. O período cai para 120 dias no caso de crianças com mais de 1 ano.